A Justiça Federal no Rio grande do Norte (JFRN) disponibilizou a relação de 22.454 pessoas/empresas beneficiadas por Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs, contendo montantes depositados há mais de dois anos e ainda não sacados pelas partes interessadas. A lista, disponível em www.jfrn.jus.br, permitirá aos credores saberem se tem direito a valores depositados em contas judiciais.

Para saber se faz parte desse rol, basta acessar o Portal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e clicar no link “Precatórios/RPV”. Depois disso, é preciso digitar o número do CPF ou CNPJ, o nome completo da pessoa física ou jurídica e o número do processo judicial (se souber). Se confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário poderá, até 31 de agosto de 2017, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:

Pessoa física:

– Documento de Identificação

– CPF (dispensado caso tenha no documento de identificação)

– Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade 90 dias).  Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado desde que comprovado o parentesco ou a situação.

Pessoa Jurídica

– Documento de Constituição da Empresa (contrato Social e Alterações)

– Documento dos Sócios Representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço)

– CNPJ

– Certidão da Junta Comercial

             

Após o dia 1º de setembro de 2017, será necessário que o beneficiário requeira no juízo onde tramitou a ação, através de seu advogado, a expedição de novo precatório ou  Requisição de Pequeno Valor