O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte aponta “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições encomendadas de restaurantes de Natal e “falta de controle rigoroso sobre visitas” a Henrique Eduardo Alves. O órgão sustenta que o sistema penitenciário de Brasília está em melhores condições para receber o peemedebista.

 

Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.

“Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.

“Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer.

O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo.

“De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.

O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves.

“Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”

O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.

 

O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado.

O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.

A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso.

“O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.

No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.

Ilustração: Reprodução/Revista Deguste

Com informações da REVISTA EXAME