Duas resoluções, publicadas em abril e março deste ano, permitem que funcionários do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebam como remuneração férias e licenças não tiradas. Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça. Já o TJ, remunerou da mesma forma 754 servidores a um custo de R$ 27,8 milhões. As informações estão no Portal da Transparência.

Matéria exibida pela Inter TV Cabugi (veja o vídeo acima), mostra que, no MP, uma das procuradoras chegou a receber R$ 171 mil. O procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis recebeu dentro dessa classificação de pagamento quase R$ 157 mil. A média de pagamento dessas vantagens girou em torno de R$ 90 mil e R$ 500 mil. No Tribunal de Justiça, 149 juízes custaram R$ 10,9 milhões.

A realidade financeira do Judiciário e do MP é bem diferente da do Executivo. Segundo os servidores estaduais, o mesmo benefício, quando requerido pelos funcionários do poder executivo, em muitos casos não é concedido. O fórum de servidores tenta desde o ano passado colocar em dia o salário dos funcionários, sem sucesso. “Nós temos realidade de servidores que seu processo de licença-prêmio é publicado depois do processo de aposentadoria. Como é que o servidor vai gozar dessa licença após estar aposentado? Isso não existe”, disse Janeayre Souto, do Sindicato dos Servidores da Administração Direta.

“O tribunal de Justiça e MP estão pagando as férias dos juízes e dos servidores e as licenças em dobro. E nós do poder executivo, da administração direta e indireta estamos com nossos salários atrasados”, completou Janeayre.

Explicação

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o pagamento das férias e licenças-prêmio não gozadas aos magistrados está baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas normas do Conselho Nacional de Justiça e nos julgamentos referentes a recurso administrativo e procedimento de controle administrativo no CNJ. Em relação aos servidores, o TJ considerou a jurisprudência do STF no sentido de que o agente público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias e licenças-prêmio não usufruídas por vontade da administração pública.

Já o Ministério Público estadual disse que esses valores são referentes a férias e licenças-prêmio de membros do MP e servidores vencidas e não usufruídas, tendo sido indenizados até o limite de três meses. Ainda segundo a nota, esses valores pagos são verbas indenizatórias, ou seja, não têm qualquer relação com o gasto de pessoal. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, o valor da indenização não se restringiu, portanto, a duzentos membros, mas a quase mil integrantes da instituição, entre membros e servidores.

Do G1/RN