O presidente Michel Temer sancionou ontem (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data de publicação.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema.