O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis meses, realize concurso público para o cargo de agente penitenciário. Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.

O MP apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória.

Geraldo Antônio da Mota explicou que o objeto da ação revela a necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os graves problemas existentes no sistema carcerário. “O pedido inicial deverá ser acolhido para que a ré promova o concurso para provimento das vagas diagnosticadas, não sendo possível deferir todos os pedidos do Ministério Público Estadual, nos termos em que formulados, pois o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, e as dotações orçamentárias necessárias para tanto serão examinadas pela parte ré, segundo critérios estabelecidos em lei, e dependente de uma série de fatores que não podem aqui ser previstos”, assinalou.