Em virtude de uma possível paralisação anunciada pelo SINTRO (Sindicato dos Rodoviários), nesta sexta-feira, dia 25/11, o SETURN ingressou com uma medida cautelar antecipada no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, solicitando o respeito à Lei de Greve.

O TRT proferiu liminar determinando que caso os rodoviários optem por praticar qualquer paralisação no Sistema de Transporte Público do Município do Natal por meio manifestações políticas ou assembleias com empregados em horário de trabalho (paralisações durante a jornada de trabalho e com equipamentos da empresa), os mesmo mantenham o funcionamento de efetivo mínimo de 70% (setenta por cento) de funcionamento dos transportes para prestação de serviços essenciais nos horários de pico ; e 50% (cinquenta por cento) fora do pico, 

A sentença diz ainda que o SINTRO não pode impedir a entrada e saída do local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve; como também se abstenham em reter os veículos nas garagens. 

O não cumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).