O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, ontem (21), Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.

O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.