Nesta quarta-feira (19), em Brasília, por decisão do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta quarta-feira (19). Prisão é por tempo indeterminado e referente a processo por propina.

Cunha foi levado em avião da Polícia Federal (PF) para Curitiba. O despacho que determinou a prisão autorizava a PF a entrar na casa de Cunha.

Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato “não se esvaziou”. Ele é responsável pelas ações da operação Lava Jato na 1ª instância.

Após desembarcar, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense. Ele está preso em uma cela isolada.

Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido de prisão, em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Já Moro diz que “Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência”.

 

Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:
– Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina;
– Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
– Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
– Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
– Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
– Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
– Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
– Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
– Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
– Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
– Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.

 

Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:
“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar. Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.”

Eduardo Cunha, em foto de julho de 2015; ex-presidente da Câmara foi preso pela Lava Jato nesta quarta-feira  (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Eduardo Cunha, em foto de julho de 2015; ex-presidente da Câmara foi preso pela Lava Jato nesta quarta-feira (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)